Sancionada lei que permite redução de salários e jornada durante pandemia
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- 9 de jul. de 2020
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei nº 14.020/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata sobre medidas trabalhistas complementares para combater o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.
O texto teve como base a Medida Provisória 936, editada no início de abril pelo governo e que foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, com algumas alterações.
A nova lei permite que as empresas, por meio de acordo, reduzam, proporcionalmente, a jornada de trabalho e o salário dos trabalhadores em 25%, 50% ou 70% por até três meses, ficando o governo responsável pelo pagamento do restante do salário com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão.
A redução de 25% deve ser acordada com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. Nos demais percentuais, o acordo deve ser individual para trabalhadores que ganham menos de três salários mínimos ou duas vezes o teto do INSS.
A lei possibilita, ainda, a suspensão temporária do contrato de trabalho dos empregados, pelo prazo máximo de 60 dias. Para isso, as negociações poderão ser feitas por meio de acordos individuais ou coletivos e o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego, que será pago total ou parcialmente pelo governo, dependendo do faturamento da empresa.
Para as microempresas e as pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, as novas regras permitem dispensar temporariamente os funcionários sem a necessidade de pagar nenhuma parte do salário. Neste caso, o governo ficaria responsável por pagar 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido.
A lei foi sancionada com o veto de 13 dispositivos. As razões dos vetos também foram publicadas, junto com a lei, no Diário Oficial da União da última terça-feira (7) e serão analisadas pelo Congresso Nacional. 09/07/2020 | 12:20 MS.












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